Sobre a portabilidade dos recursos de numeração e a revisão do ICP-2

Porque tem uma rede de dispor do direito incondicional de transferir os seus endereços para outra entidade de registo?

Ilustração de uma pessoa a transportar um livro de endereços azul entre dois balcões de atendimento.

Uma rede deve ter liberdade para mudar de registo sem perder os seus endereços.

A revisão do ICP-2 oferece uma oportunidade para corrigir uma fragilidade estrutural da governação da Internet: a ausência de uma garantia de portabilidade dos recursos de numeração. Portabilidade significa que uma rede tem de ter o direito incondicional de transferir os seus endereços IP ou números de sistema autónomo (ASN) de um Registo Regional da Internet para outro. Isto não deve ser facultativo, condicional ou discricionário; tem de ser um requisito obrigatório inscrito no ICP-2. Sem portabilidade, as redes ficam, na prática, presas ao RIR em que se registaram inicialmente e são obrigadas a suportar as consequências das suas falhas de governação ou do seu colapso operacional. Essa dependência cria um risco sistémico para a própria Internet.

A portabilidade é, fundamentalmente, uma questão de autonomia e resiliência. As redes têm de conservar o controlo sobre os seus recursos, independentemente de qualquer registo específico. Além disso, a portabilidade introduz uma responsabilização efetiva: se os membros puderem sair, os RIR são obrigados a manter a qualidade do serviço, a neutralidade e a competência operacional. Um registo com um desempenho deficiente não deve poder manter os seus membros reféns. Em casos de falha grave, a portabilidade deve funcionar como um mecanismo de recurso imediato, cuja aplicação possa ser exigida ao nível da NRO ou da ICANN — à semelhança da possibilidade de os titulares de nomes de domínio transferirem os seus domínios para fora de um registo que esteja a falhar.

Não se trata de acrescentar complexidade às políticas. Trata-se de introduzir uma válvula de segurança num sistema que atualmente não a tem. Tornar a portabilidade obrigatória protegeria as redes, reduziria os danos causados por falhas institucionais e alinharia a governação dos recursos de numeração com a natureza descentralizada da Internet. Uma pequena alteração no ICP-2 — tratar a portabilidade como um direito inegociável — estabeleceria um precedente claro: a governação da Internet deve colocar as redes em primeiro lugar, preservar a autonomia e assegurar a responsabilização através da estrutura, não de promessas.