Sobre a revisão do ICP-2, os critérios de falha dos RIR e por que razão o poder deve continuar a vir da base
A quem cabe decidir se uma entidade de registo falhou: aos seus membros ou às instituições acima dela?

Quem decide quando um registo partilhado precisa de mudar? Lu Heng defende que a decisão pertence aos seus membros, incluindo quando o serviço falha.
A retoma do ICP-2, um documento elaborado há mais de 20 anos para definir os critérios de criação de Registos Regionais da Internet, foi desencadeada pela crise de governação do AFRINIC — e com razão.
Os RIR operam hoje com uma autonomia extraordinária: não respondem perante nenhuma autoridade soberana, não dispõem de mecanismos claros de continuidade em caso de falha e, em alguns casos, não têm um sistema efetivo de depósito de dados à guarda de terceiros nem um plano de contingência. É necessário estabelecer critérios que definam a falha de um registo.
O que não é aceitável é usar esse processo para centralizar ainda mais o poder. Qualquer mecanismo de retirada ou renovação da acreditação de um RIR tem de ser conduzido exclusivamente pelos seus membros, e não pela NRO ou pela ICANN.
O sistema dos RIR existe apenas por consenso voluntário; não tem por detrás qualquer lei ou mecanismo coercivo. Uma solução imposta de cima para baixo falharia de imediato, porque os membros podem simplesmente retirar-lhe o reconhecimento.
Se o ICP-2 for revisto, tem de reforçar — e não enfraquecer — o modelo de baixo para cima, com requisitos explícitos de que qualquer medida decisiva exige o acordo de uma maioria esmagadora dos membros.
A responsabilização tem de resultar da descentralização, não da hierarquia. Mesmo quando existem falhas no processo, apelo vivamente a todos os membros para que participem no atual questionário da NRO: se a comunidade não se pronunciar, outros decidirão por ela.