Parte 2 de 3 · A solução proposta
Manter o registo. Tornar substituível quem o mantém.
A Internet continua a precisar de um registo único e fiável de quem utiliza que números. Não precisa de quem lhe controle o acesso. A minha proposta volta a limitar a entidade de registo à manutenção desse registo, permite a cada rede verificá-lo e deixar uma entidade que não cumpra a sua função, e devolve todas as outras decisões a quem gere as redes, aos contratos e aos tribunais.
Em números
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- Direitos que todas as redes deveriam ter perante a sua entidade de registo, enunciados numa única página. Nota 72
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- Regras de conceção para um registo partilhado: uma especificação mínima, decisões locais, adoção voluntária. Nota 64
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- Dias úteis para registar uma transferência comum, no meu projeto de regras para a AFRINIC. Nota 71
A versão breve
- Um teste para todas as regras: de que precisam realmente as redes em funcionamento?
- Partilhar apenas uma camada mínima: números únicos, prova de controlo, registos exatos e segurança. O resto cabe aos operadores.
- Registar transferências em vez de aprovar planos de negócios, e retirar endereços apenas por motivos definidos e sujeitos a revisão.
- Tornar a saída possível e, depois, avançar por etapas para um registo que cada rede possa verificar por si.
Partir das necessidades das redes em funcionamento
A Internet foi construída com base numa disciplina de engenharia simples: consenso aproximado e código em funcionamento. As normas conquistaram autoridade porque funcionavam em redes reais, não porque um comité as decretava. As entidades de registo foram buscar a sua legitimidade a essa tradição e depois inverteram-na, utilizando as políticas para se sobreporem a redes que já estavam em funcionamento.
Chamo à correção a primazia do código em funcionamento. Cada regra de uma entidade de registo deveria responder a uma pergunta: o que deixa de funcionar na Internet em operação se esta matéria não for decidida centralmente? Se a resposta for a unicidade, a interoperabilidade, a exatidão dos registos, a segurança ou a continuidade, a regra poderá pertencer à camada partilhada. Se nada deixar de funcionar, a regra não é coordenação. É poder, e o seu lugar é noutro sítio.
“Quando o procedimento do registo entra em conflito com as redes em funcionamento, prevalecem as redes em funcionamento.”
Uma camada partilhada mínima, tudo o resto decidido localmente
Na Nota 64, enunciei três regras de conceção para qualquer registo partilhado deste tipo. Especificação inicial mínima: definir por escrito apenas o que todos os participantes têm de partilhar, de uma forma que cada um possa verificar. Decisões futuras tomadas localmente: deixar cada operador decidir por si as alterações posteriores. Adoção voluntária: uma nova regra torna-se efetiva quando as redes decidem aplicá-la, e optar por não o fazer não constitui uma infração.
Aplicada às entidades de registo, a camada partilhada conserva apenas aquilo de que as redes em funcionamento precisam. O aluguer, a localização dos clientes, os preços, o financiamento e os modelos de negócio voltam a caber ao operador, aos contratos e aos mercados e, quando é necessária coerção, ao direito público e aos tribunais. Os números que compõem um endereço IP funcionam em todo o lado porque ninguém exige uma licença para os utilizar; o registo que garante a sua unicidade deveria ser igualmente banal.
“O melhor problema de governação é aquele que a conceção do sistema elimina.”
Registar transferências; deixar de aprovar planos de negócios
Uma conservatória do registo predial regista quem é dono de um terreno sem perguntar se os planos do novo proprietário são sensatos. Uma entidade de registo de números da Internet deveria funcionar da mesma maneira. Deveria verificar a autenticidade da transferência, confirmar que os números não estão registados duas vezes e que o registo está correto, e depois registar a transferência dentro de prazos fixos: no meu projeto para a AFRINIC, dez dias úteis para uma transferência comum e vinte para uma transferência entre entidades de registo. Só deveria recusar por irregularidades expressamente enumeradas, apresentando fundamentação escrita, provas e um direito de recurso.
A retirada de endereços deveria estar igualmente limitada: uma ordem judicial ou decisão independente, fraude comprovada, uma duplicação que não possa ser resolvida, renúncia por escrito, uma emergência de segurança de curta duração e sujeita a revisão, ou falta de pagamento após notificação. Os registos de segurança que protegem o encaminhamento têm de permanecer neutros, nunca servir de instrumento de pressão sobre os membros. Quando há desacordo entre titulares, o registo deve assinalar o litígio e conservar o último estado verificado enquanto uma instância independente decide. Uma entidade de registo nunca deveria ser, ao mesmo tempo, responsável pelo registo, parte reclamante, juiz e carrasco.
“O registo pode verificar que uma transferência não quebra a Internet. Não pode decidir se a transferência merece existir.”
Tornar a saída possível
A responsabilização começa pela possibilidade de sair. Pode mudar de operador móvel e manter o seu número, e o operador comporta-se em função dessa possibilidade. Uma rede deveria poder transferir o registo dos seus endereços, juntamente com os dados do registo, a prova de controlo e a informação de segurança, para um sucessor qualificado, sem renumerar e sem pedir autorização à entidade de registo que está a deixar.
Não se trata de uma empresa deixar de ser membro de uma entidade de registo para se tornar membro de outra. Trata-se do recurso: um determinado bloco de endereços não pode ficar preso à falha, à captura ou ao litígio de uma instituição.
A continuidade tem de ser concebida, não presumida. O estado do registo deve ter controlo de versões, ser auditado de forma independente e ter cópias fora do controlo de qualquer organização isolada. Os serviços de diretório precisam de mecanismos testados de comutação em caso de falha, e o sistema de segurança precisa de uma sucessão planeada das chaves e dos repositórios, porque uma cópia de segurança estática não basta. As próprias discussões das entidades de registo sobre contingência já admitem que outro operador possa assumir o serviço. Ainda não admitem que essa escolha não possa ficar nas mãos do mesmo clube.
“Uma infraestrutura indispensável exige administradores substituíveis.”
A longo prazo: um registo que qualquer rede possa verificar
Hoje, uma rede tem de aceitar a palavra da entidade de registo quanto ao que consta do seu registo. A situação final que defendo é diferente: o estado do registo é partilhado e verificável, para que qualquer rede possa confirmar por si quem detém que números, sem que uma única instituição seja a fonte da validade. Um registo distribuído é uma forma de o construir. O que importa é a verificação independente e a portabilidade, não uma tecnologia, um token ou uma moeda em particular.
Não é preciso chegar lá por uma rutura. O caminho faz-se por etapas: tornar o sistema visível, proteger a continuidade das redes em funcionamento, coordenar os titulares em risco e só depois avançar para uma arquitetura mais reduzida. Durante a transição, as entidades de registo existentes podem continuar a manter os registos e a disponibilizar serviços, desde que deixem de julgar a atividade comercial. A própria AFRINIC pode continuar, como operador com funções limitadas, sujeito a responsabilização e substituível.
A engenharia exige trabalho real: é preciso resolver a autenticação, os históricos contraditórios, as chaves comprometidas e a sucessão segura. Prefiro identificar esses problemas a fingir que não existem.
“O objetivo de longo prazo é um estado verificável de forma independente e portátil — não um comité substituto que administre o mesmo teste de necessidade.”
Porque não novos gestores, um governo ou um organismo mundial maior?
Novos gestores. Um conselho de administração melhor pode melhorar uma entidade de registo durante algum tempo, mas o conselho seguinte herda o mesmo veto. O objetivo não é um soberano mais benevolente. É acabar com a pretensão de soberania.
Governos. Os Estados podem e devem fazer cumprir as suas próprias leis através dos seus tribunais, e é aí que cabem as decisões coercivas. Entregar o próprio sistema de numeração aos governos abriria a porta à censura, à fragmentação e à pressão política sobre o encaminhamento, e quase duzentos Estados nunca chegarão a acordo sobre um registo único.
Um organismo mundial maior. Dar mais autoridade à ICANN, ao organismo de coordenação das entidades de registo ou a um fórum das Nações Unidas criaria uma versão maior da mesma barreira. Um fórum permanente continua a ser um fórum.
Apenas mais responsabilidade. Fazer as entidades de registo pagar pelos danos que causam atribuiria um preço a esses danos, mas a responsabilidade não compra o direito de mandar. A melhor solução é retirar o poder que causa os danos.
“Manter registos não é exercer soberania.”
Perguntas dos leitores
Isto é um projeto de blockchain?
Não. A conceção exige registos que qualquer rede possa verificar de forma independente e levar consigo. Um registo distribuído pode ser a ferramenta adequada, mas a proposta não depende de nenhum token, moeda ou projeto de criptoativos. Depende da verificabilidade, da portabilidade e da continuidade.
A portabilidade não fragmentará a Internet?
A portabilidade evita a fragmentação, em vez de a causar. Quando as redes não podem sair, contornam uma entidade de registo em que já não confiam, e é assim que surgem registos concorrentes. Uma via definida para mudar permite conservar um único registo partilhado. A mudança tem custos, como o aumento do número de entradas nas tabelas de encaminhamento; esses custos devem ser geridos, não usados como justificação para impedir a saída.
Se a entidade de registo não puder retirar endereços, quem impede os abusos e a fraude?
Os mesmos intervenientes e instrumentos que os impedem em qualquer outro contexto: os operadores, os seus clientes, os contratos, os tribunais e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Uma entidade de registo deve publicar uma forma de contactar cada rede e corrigir registos falsificados. Retirar os endereços a uma rede pune os seus clientes inocentes juntamente com quem tenha cometido uma infração.
Quer que os endereços IP passem a ser propriedade privada?
A proposta não depende dessa expressão. Pede às entidades de registo que deixem de tratar o seu registo como uma fonte de propriedade. Os titulares podem ter interesses jurídicos e económicos ao abrigo da lei que lhes é aplicável; a entidade de registo não é dona desses interesses nem os cria. A sua função é registar.
As entidades de registo existentes desapareceriam?
Não necessariamente. Detêm conhecimentos operacionais e sistemas valiosos, e podem continuar a prestar serviços durante uma transição. O que tem de desaparecer é a pretensão de mandar. Uma entidade de registo pode continuar enquanto registar com exatidão, mantiver funções limitadas e puder ser substituída.
As Notas que fundamentam esta página
Cada secção acima é uma síntese. Estas são as Notas em que o argumento é desenvolvido na íntegra.
- Nota 72A Carta de Direitos da Coordenação da UnicidadeA proposta inteira numa página: onze direitos de todas as redes.
- Nota 64Especificação Inicial Mínima, Decisão Futura Local e Adoção Voluntária para um sistema de coordenação da InternetTrês regras de conceção para um registo partilhado sem uma autoridade permanente.
- Nota 65Primazia do Código em Funcionamento: a correção necessária para preservar a conceção original da InternetA primazia do código em funcionamento: a correção da conceção original da Internet.
- Nota 70A falácia da continuidade do registo — proteger o livro-razão, não o guardiãoO que a continuidade realmente exige e um plano para a assegurar.
- Nota 67Quando a companhia da água diz que a sua casa lhe pertencePorque é que uma rede tem de poder levar os seus endereços e sair.
- Nota 71O Espelho da PolíticaUm conjunto completo de alterações que devolveria a uma entidade de registo a função de manter registos.
- Nota 74Base da necessidade e pré-aprovação — o veto dos RIR às transferências de IPv4Porque é que as entidades de registo devem verificar transferências, não aprovar investimentos.
- Nota 13Sobre a descentralização do registo global de endereços IP com tecnologia de registo distribuídoO meu primeiro esboço de um registo distribuído de endereços IP.