Sobre a portabilidade dos recursos de numeração e a revisão do ICP-2
Porque tem uma rede de dispor do direito incondicional de transferir os seus endereços para outra entidade de registo?

Uma rede deve ter liberdade para mudar de registo sem perder os seus endereços.
A revisão do ICP-2 oferece uma oportunidade para corrigir uma fragilidade estrutural da governação da Internet: a ausência de uma garantia de portabilidade dos recursos de numeração. Portabilidade significa que uma rede tem de ter o direito incondicional de transferir os seus endereços IP ou números de sistema autónomo (ASN) de um Registo Regional da Internet para outro. Isto não deve ser facultativo, condicional ou discricionário; tem de ser um requisito obrigatório inscrito no ICP-2. Sem portabilidade, as redes ficam, na prática, presas ao RIR em que se registaram inicialmente e são obrigadas a suportar as consequências das suas falhas de governação ou do seu colapso operacional. Essa dependência cria um risco sistémico para a própria Internet.
A portabilidade é, fundamentalmente, uma questão de autonomia e resiliência. As redes têm de conservar o controlo sobre os seus recursos, independentemente de qualquer registo específico. Além disso, a portabilidade introduz uma responsabilização efetiva: se os membros puderem sair, os RIR são obrigados a manter a qualidade do serviço, a neutralidade e a competência operacional. Um registo com um desempenho deficiente não deve poder manter os seus membros reféns. Em casos de falha grave, a portabilidade deve funcionar como um mecanismo de recurso imediato, cuja aplicação possa ser exigida ao nível da NRO ou da ICANN — à semelhança da possibilidade de os titulares de nomes de domínio transferirem os seus domínios para fora de um registo que esteja a falhar.
Não se trata de acrescentar complexidade às políticas. Trata-se de introduzir uma válvula de segurança num sistema que atualmente não a tem. Tornar a portabilidade obrigatória protegeria as redes, reduziria os danos causados por falhas institucionais e alinharia a governação dos recursos de numeração com a natureza descentralizada da Internet. Uma pequena alteração no ICP-2 — tratar a portabilidade como um direito inegociável — estabeleceria um precedente claro: a governação da Internet deve colocar as redes em primeiro lugar, preservar a autonomia e assegurar a responsabilização através da estrutura, não de promessas.