Por que as entidades de registro jamais devem se tornar agentes de coerção
Por que uma agenda de endereços não é um instrumento adequado de punição?
As Notas de Lu Heng
Quem deu às instituições que mantêm os registros da internet o poder de governá-la? Estas Notas acompanham essa pergunta, de analogias do cotidiano a uma outra arquitetura para a rede.
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Por que uma agenda de endereços não é um instrumento adequado de punição?
Se a eficiência move a civilização, o que resta para a vida humana?
Um continente pode ter soberania sobre um registro de coordenação?
A revisão do ICP-2 oferece proteção ou tenta congelar o sistema como está?
Qual é o argumento mais forte contra a descentralização, e onde ele falha?
Por que se trata de uma transição estrutural, e não da história de uma só pessoa?
Por que o autor se define como capitalista, e quanto a negação da escassez custou ao setor?
Por que o maior beneficiário de um sistema estável de registro lutaria contra esse sistema?
Por que a clareza soa hostil para quem depende da ambiguidade?
Qual é a diferença entre autoridade e cooperação, e qual delas as entidades de registro têm?
O que acontece com o valor do IPv4 quando ele passa a ser precificado como outros ativos que viabilizam receitas?
A afirmação de que o IPv4 poderia atingir um valor total de US$ 60 trilhões não é retórica. Ela decorre de princípios básicos da economia dos ativos, desde que o IPv4 seja tratado como aquilo que de fato é: um ativo escasso e insubstituível que viabiliza serviços.
Quem deve decidir se uma entidade de registro falhou: seus membros ou as instituições acima dela?
A retomada do ICP-2, documento elaborado há mais de 20 anos para definir os critérios de criação dos Registros Regionais da Internet, foi motivada pela crise de governança do AFRINIC — e com razão.