Sobre a falácia da soberania
Pode um continente exercer soberania sobre um registo de coordenação?

Chegar a acordo sobre registos partilhados não cria uma autoridade soberana. Lu Heng defende uma coordenação que nenhuma jurisdição possa capturar sozinha.
A soberania não é um sentimento, um slogan ou uma narrativa. É uma propriedade estrutural. Onde não existe poder para impor o cumprimento nem autoridade final, não existe soberania. Tudo o resto é uma questão de imagem.
A «soberania digital africana» falha a este nível. Um continente não é uma entidade soberana. Cinquenta e quatro Estados independentes com leis, políticas e incentivos incompatíveis não constituem uma única autoridade. Não existe uma jurisdição unificada, um poder comum para impor o cumprimento ou uma instância legítima de decisão final. O que se apresenta como soberania é, na realidade, uma tentativa de a simular.
A contradição torna-se visível na camada de registo. Os endereços IP e os ASN não são símbolos abstratos; são registos de coordenação que só existem porque os participantes os reconhecem voluntariamente. A Internet funciona não porque alguém possa impor o controlo, mas porque ninguém precisa de o fazer. No momento em que a autoridade de registo é apresentada como algo de que se pode ser politicamente «proprietário», o sistema já está a ser mal compreendido.
Os registos regionais amplificam este equívoco. Os países que não acolhem uma entidade de registo confundem distância com perda de soberania. Os países que acolhem uma confundem proximidade com controlo. Ambos estão errados. O Estado anfitrião torna-se inevitavelmente um ponto de estrangulamento jurídico e político, absorvendo litígios e pressões que transbordam para lá das fronteiras. Os Estados que não acolhem a entidade continuam expostos a decisões que não podem influenciar. Em ambos os casos, a entidade de registo deixa de ser um mecanismo neutro de coordenação e torna-se um campo de batalha por procuração.
A falha mais profunda é conceptual. Os registos centralizados alimentam a crença de que o controlo é possível — e essa crença desencadeia tentativas de o exercer. Assim que essas tentativas começam, rompe-se a natureza voluntária da Internet. Seguem-se litígios, sanções, congelamentos e paralisia da governação, não como abusos, mas como consequências lógicas de fingir que um sistema cooperativo pode ser governado pela imposição.
É por isso que o problema não pode ser resolvido transferindo a autoridade para outro lugar ou «corrigindo a governação». A própria camada de registo tem de ser retirada da atração gravitacional da política. Só um livro de registo plenamente distribuído preserva a condição original que fez a Internet funcionar: coordenação sem coerção, reconhecimento sem jurisdição, ordem sem governantes.
A soberania digital não se recupera impondo o controlo. Recupera-se eliminando a ilusão de que esse controlo deveria sequer existir.