Sobre a portabilidade dos recursos de numeração e a revisão do ICP-2
Por que uma rede deve ter o direito incondicional de transferir seus endereços para outra entidade de registro?

Uma rede deve ter liberdade para mudar de entidade de registro sem perder seus endereços.
A revisão do ICP-2 oferece uma oportunidade de corrigir uma fragilidade estrutural na governança da internet: a falta de garantia de portabilidade dos recursos de numeração. Portabilidade significa que uma rede deve ter o direito incondicional de transferir seus endereços IP ou ASNs de um Registro Regional da Internet para outro. Isso não deve ser opcional, condicionado nem discricionário; precisa ser um requisito obrigatório incorporado ao ICP-2. Sem portabilidade, as redes ficam, na prática, presas ao RIR no qual se registraram inicialmente e são obrigadas a arcar com as consequências das falhas de governança ou dos colapsos operacionais desse RIR. Essa dependência cria um risco sistêmico para a própria internet.
Em essência, a portabilidade diz respeito à autonomia e à resiliência. As redes precisam manter o controle sobre seus recursos independentemente de qualquer entidade de registro específica. Além disso, a portabilidade cria uma responsabilização real: se os membros podem sair, os RIRs são obrigados a manter a qualidade do serviço, a neutralidade e a competência operacional. Uma entidade de registro que apresenta desempenho insatisfatório não deveria poder manter seus membros reféns. Em casos de falha grave, a portabilidade deveria funcionar como um mecanismo de salvaguarda imediato, cujo cumprimento pudesse ser exigido no âmbito da NRO ou da ICANN — de modo semelhante à possibilidade de titulares de domínios no DNS transferirem seus domínios para fora de uma entidade de registro que esteja falhando.
Não se trata de tornar as políticas mais complexas. Trata-se de inserir uma válvula de segurança em um sistema que hoje não dispõe de nenhuma. Tornar a portabilidade obrigatória protegeria as redes, reduziria os danos causados por falhas institucionais e alinharia a governança dos recursos de numeração à natureza descentralizada da internet. Uma pequena mudança no ICP-2 — tratar a portabilidade como um direito inegociável — estabeleceria um precedente claro: a governança da internet deve colocar as redes em primeiro lugar, preservar a autonomia e assegurar a responsabilização por meio da estrutura, não de promessas.