Porque é que comprar endereços IP hoje é uma burla — e como as empresas de telecomunicações poderiam passar a valer biliões de dólares
O que possuem realmente as empresas depois de gastarem milhares de milhões em endereços IPv4?

Pagar para utilizar um recurso não é o mesmo que controlá-lo. Lu Heng defende que esta distinção é importante no caso dos endereços IP.
Os endereços IPv4 são amplamente tratados como ativos, transacionados por milhares de milhões de dólares entre gigantes da computação em nuvem e operadores de telecomunicações. Só a Amazon adquiriu perto de cem milhões de endereços IPv4. A Alibaba, a Tencent, a Huawei e outras empresas gastaram centenas de milhões, se não mesmo milhares de milhões, a fazer o mesmo. Mas há um pormenor que escapa à maioria dos conselhos de administração e dos diretores financeiros: nenhuma destas empresas é realmente proprietária daquilo por que pagou.
Nos termos dos contratos de todos os Registos Regionais da Internet (RIR) — ARIN, RIPE NCC, APNIC, LACNIC e AFRINIC —, os endereços IP são explicitamente definidos como algo que não constitui propriedade. O que as organizações recebem é uma relação de prestação de serviços: uma inscrição numa base de dados mantida por uma entidade privada. Não existe qualquer garantia de propriedade perpétua. Em termos jurídicos e estruturais, aquilo que as empresas julgam ter «comprado» é, na realidade, um aluguer de longa duração, sujeito a alterações de políticas e à atuação unilateral da entidade de registo. Pagar antecipadamente o equivalente a décadas de taxas por algo que pode ser revogado não é ser proprietário. É pagar por um aluguer a um preço desajustado. É por isso que, tal como o sistema está montado, comprar endereços IP hoje é, na prática, uma burla.
A função original dos RIR — distribuir espaço de endereçamento IPv4 — terminou há mais de uma década. O esgotamento desse espaço obrigou ao aparecimento de um mercado secundário, no qual os endereços IPv4 são agora transacionados a cinquenta dólares ou mais por IP. Empresas como a minha preenchem essa lacuna, alugando endereços onde os registos já não os podem atribuir. Mas até o mercado secundário está condicionado, porque não se reconhece um verdadeiro direito de propriedade. A liquidez continua a ser artificial, limitada pelas políticas e não pela economia.
Considere-se agora o que aconteceria se o direito de propriedade fosse plenamente reconhecido. Se os endereços IPv4 pertencessem às redes que os utilizam, em vez de serem controlados através de cinco monopólios com âmbitos que não se sobrepõem, o mercado ficaria inteiramente desbloqueado. Os endereços IP viabilizam serviços: um IP que custa trinta cêntimos por mês pode suportar um serviço de computação em nuvem de trezentos dólares. Trata-se de um recurso que representa 0,1% desse valor e viabiliza todo o negócio. Se o seu preço se aproximasse mais do seu verdadeiro valor económico, os balanços das empresas de telecomunicações mudariam de um dia para o outro. A capitalização bolsista de muitos operadores multiplicar-se-ia, não por via da especulação, mas pelo reconhecimento de ativos dos quais já dependem.
Isto não é teoria abstrata. Veja-se o caso de um grande operador de rede de transporte com dezenas de milhões de endereços IPv4. Às avaliações atuais, só os endereços IP que detém podem rivalizar com a capitalização bolsista total da empresa, ou mesmo superá-la. Num regime de plena propriedade e liquidez, esses mesmos endereços valeriam várias ordens de grandeza mais. As empresas de telecomunicações não seriam apenas prestadoras de serviços; estariam entre os maiores detentores de ativos digitais do planeta.
Há também uma dimensão de segurança. Enquanto os endereços IP forem tratados como privilégios controlados pelas entidades de registo, em vez de ativos detidos em propriedade, a Internet terá um ponto de estrangulamento incorporado na sua estrutura. Na prática, cinco organizações privadas estão acima de todas as redes nacionais. Sem um direito de propriedade, um fornecedor de acesso à Internet, ou até a Internet de um país inteiro, pode ser desativado devido a uma política ou a uma falha de governação noutro lugar. É um risco inaceitável para uma infraestrutura crítica.
O caminho a seguir em matéria de políticas não exige uma revolução instantânea. Exige um primeiro passo: a portabilidade obrigatória dos recursos numéricos. Se uma entidade de registo prestar um mau serviço, agir de forma abusiva ou ficar comprometida politicamente, as redes têm de ter o direito incondicional de transferir os seus registos para outro RIR. A portabilidade introduz concorrência. A concorrência obriga à prestação de contas. E a prestação de contas é condição prévia para qualquer pretensão credível de gestão responsável. A portabilidade é a ponte entre o sistema atual, assente no aluguer, e o sistema de amanhã, assente na propriedade.
A Internet atingiu a sua dimensão atual graças à descentralização, à privatização e às forças de mercado — não ao controlo centralizado. Continuar a tratar a função de assegurar a unicidade do registo dos endereços IP como uma função monopolista contradiz todos os princípios que permitiram o crescimento bem-sucedido da Internet. A propriedade dos recursos numéricos não é uma ideia radical; já devia ter sido reconhecida há muito.
Se as empresas de telecomunicações querem segurança, se os governos querem resiliência e se a Internet deve continuar descentralizada, em vez de ser governada por pontos de estrangulamento, os endereços IP têm de ser reconhecidos pelo que já são: ativos fundamentais. A escolha é simples. Continuar a fingir que alugar é ser proprietário, ou corrigir a estrutura e desbloquear a maior criação de riqueza que o setor das infraestruturas alguma vez conheceu.