Sobre a portabilidade dos recursos de numeração e a revisão do ICP-2

Por que uma rede deve ter o direito incondicional de transferir seus endereços para outra entidade de registro?

Ilustração de uma pessoa carregando um catálogo de endereços azul entre dois balcões de atendimento.

Uma rede deve ter liberdade para mudar de entidade de registro sem perder seus endereços.

A revisão do ICP-2 oferece uma oportunidade de corrigir uma fragilidade estrutural na governança da internet: a falta de garantia de portabilidade dos recursos de numeração. Portabilidade significa que uma rede deve ter o direito incondicional de transferir seus endereços IP ou ASNs de um Registro Regional da Internet para outro. Isso não deve ser opcional, condicionado nem discricionário; precisa ser um requisito obrigatório incorporado ao ICP-2. Sem portabilidade, as redes ficam, na prática, presas ao RIR no qual se registraram inicialmente e são obrigadas a arcar com as consequências das falhas de governança ou dos colapsos operacionais desse RIR. Essa dependência cria um risco sistêmico para a própria internet.

Em essência, a portabilidade diz respeito à autonomia e à resiliência. As redes precisam manter o controle sobre seus recursos independentemente de qualquer entidade de registro específica. Além disso, a portabilidade cria uma responsabilização real: se os membros podem sair, os RIRs são obrigados a manter a qualidade do serviço, a neutralidade e a competência operacional. Uma entidade de registro que apresenta desempenho insatisfatório não deveria poder manter seus membros reféns. Em casos de falha grave, a portabilidade deveria funcionar como um mecanismo de salvaguarda imediato, cujo cumprimento pudesse ser exigido no âmbito da NRO ou da ICANN — de modo semelhante à possibilidade de titulares de domínios no DNS transferirem seus domínios para fora de uma entidade de registro que esteja falhando.

Não se trata de tornar as políticas mais complexas. Trata-se de inserir uma válvula de segurança em um sistema que hoje não dispõe de nenhuma. Tornar a portabilidade obrigatória protegeria as redes, reduziria os danos causados por falhas institucionais e alinharia a governança dos recursos de numeração à natureza descentralizada da internet. Uma pequena mudança no ICP-2 — tratar a portabilidade como um direito inegociável — estabeleceria um precedente claro: a governança da internet deve colocar as redes em primeiro lugar, preservar a autonomia e assegurar a responsabilização por meio da estrutura, não de promessas.