Sobre o custo de funcionamento do RIPE NCC — e porque as quotas dos membros devem ser reduzidas radicalmente

Que parte do orçamento de uma entidade de registo serve o seu verdadeiro mandato?

Ilustração conceptual de dois tabuleiros separados: num, um livro de registo e uma chave; no outro, um livro, um avião em miniatura e cadeiras de conferência.

Definir claramente o serviço essencial. Deixar que os membros escolham as atividades adicionais que querem apoiar.

O custo de funcionamento do RIPE NCC tornou-se uma fonte recorrente de controvérsia, e com razão. Para o avaliar devidamente, temos de partir dos princípios fundamentais: o que um Registo Regional da Internet faz efetivamente e o que é suposto fazer.

O mandato central do RIPE NCC é restrito. Mantém em funcionamento uma base de dados de registo de endereços IP e números de sistemas autónomos (AS), e opera a RPKI para autenticar informação de encaminhamento. Tecnicamente, isto não é complexo. A própria base de dados de registo ocupa apenas algumas centenas de megabytes, e a RPKI é um serviço operacional bem definido. Tudo o resto — programas de formação, grandes conferências, plataformas de medição, numerosas deslocações e infraestrutura de participação da comunidade — é complementar, não fundamental.

No entanto, o orçamento previsto do RIPE NCC para 2024 é de 38,2 milhões de euros. Desse montante, cerca de 9,6 milhões de euros são destinados aos serviços centrais de registo, e aproximadamente mais 10 milhões de euros cobrem o apoio operacional básico, como recursos humanos, serviços jurídicos e instalações. Mesmo sem quaisquer medidas drásticas de eficiência, o RIPE NCC poderia assegurar as suas funções essenciais com cerca de metade do orçamento atual. Por outras palavras, as quotas dos membros poderiam ser reduzidas em pelo menos 50% simplesmente concentrando a organização naquilo que o registo deve efetivamente proporcionar.

Os restantes 20 milhões de euros financiam serviços de «valor acrescentado»: plataformas de informação, reuniões, formação, divulgação e viagens. Alguns destes serviços são úteis; alguns são excelentes. Mas a utilidade não justifica que sejam incluídos numa quota obrigatória. As quotas dos membros dos RIR funcionam como um imposto de facto sobre o acesso à Internet, pago indiretamente por cada utilizador final. Quando uma contribuição é obrigatória, a equidade exige que seja reduzida ao mínimo e estritamente limitada às funções essenciais.

Isto é importante porque a região servida pelo RIPE não é uniformemente próspera. Inclui países ainda em conflito, economias em transição e comunidades onde algumas centenas de euros representam um encargo significativo. Cobrar aos operadores dessas regiões para subsidiar viagens pelo mundo, conferências e serviços que talvez nunca utilizem não é equitativo nem defensável.

A solução é simples. Os serviços centrais de registo — o registo e a RPKI — devem ser financiados pela quota obrigatória dos membros, e nada mais. Todas as outras atividades devem ser separadas e financiadas através de mecanismos voluntários: patrocínios, donativos, taxas em função da utilização ou fundações independentes. É assim que as organizações sem fins lucrativos atuam de forma responsável em todos os outros setores. Se serviços como o RIPE Atlas, o RIPEstat, a formação ou as reuniões proporcionarem valor real, não faltarão grandes operadores e patrocinadores dispostos a apoiá-los diretamente.

A mesma lógica aplica-se às viagens e aos eventos. As reuniões da comunidade são valiosas, mas não precisam de ser financiadas por uma cobrança generalizada a todos os membros. As grandes empresas de telecomunicações e quem nelas participa podem facilmente financiá-las através de patrocínios ou de taxas de participação. Uma infraestrutura essencial não deve depender da expansão da burocracia.

O debate não deve centrar-se em como reequilibrar as quotas ou em quem paga mais. Deve centrar-se no rigor com que se delimita o âmbito de atuação. Eliminar tudo o que não é essencial, reduzir as quotas ao nível mais baixo possível e deixar que os serviços facultativos se sustentem pelo seu próprio mérito. Só essa decisão restabeleceria imediatamente a equidade, reduziria os obstáculos à participação e obrigaria o RIPE NCC a adequar a sua estrutura ao seu mandato.

É esta a mudança que os membros devem exigir.