Na práticaServir as redes de hoje

i.LEASE — Uma transação de IPv4 não termina quando o dinheiro muda de mãos.

A i.LEASE é um mercado global de compra, venda e aluguer de endereços IPv4, com o apoio da LARUS. A Nota 66 explica por que razão o mercado IPv4 precisava de mais do que intermediação convencional.

Das Notas

“A i.LEASE existe porque o mercado IPv4 cresceu para além do que a intermediação convencional consegue oferecer.”

Nota 66Sobre a razão de existir da i.LEASE — e por que razão a questão do intermediário é, na verdade, uma questão de risco na camada de registoLer a Nota

O negócio é a parte breve

As redes continuam a precisar de endereços IPv4 para chegar aos seus clientes. Quando uma entidade de registo já não tem endereços para atribuir, estes mudam de mãos no mercado secundário: uma organização que detém um bloco vende-o ou dá-o de aluguer a outra que precisa dele.

A parte visível dessa transação é breve: encontrar um bloco, acordar um preço, assinar e transferir. A continuidade do funcionamento dos endereços é decidida depois, pelos registos, pelas autorizações, pelo encaminhamento, pela reputação e pelas renovações.

O que faz a i.LEASE

A i.LEASE é uma plataforma global para o mercado secundário de IPv4, com o apoio da LARUS. Fornecedores de serviços de Internet, fornecedores de serviços de cloud e operadores de rede utilizam-na para comprar e vender espaço de endereçamento IPv4, alugá-lo a terceiros ou tomá-lo de aluguer.

Para além do anúncio, coordena o trabalho que se segue a uma transferência ou a um aluguer: os procedimentos de registo e de gestão do ciclo de vida, a administração da qualidade de membro de um RIR e o apoio operacional. Os clientes mantêm a propriedade dos seus endereços e definem as suas próprias condições comerciais.

Escolher o intermediário é uma questão de risco na camada de registo

Na Nota 66, Lu Heng argumenta que a escolha de um intermediário não é sobretudo uma decisão comercial. Um intermediário que apenas põe em contacto o comprador e o vendedor passa o risco para outros; o verdadeiro risco surge quando a entidade de registo deixa de se comportar como um serviço neutro de arquivo e começa a exercer poder discricionário sobre ativos de que as redes dependem.

O seu critério é saber se uma transação de IPv4 continua a permitir a utilização dos endereços quando estes são encaminhados, registados, renovados, sujeitos a revisão ou postos em causa. A i.LEASE assenta nessa premissa, com a LARUS por trás. Na Nota 35, explica por que razão essa exposição ao risco na camada de registo deve ficar a cargo de um especialista, em vez de permanecer dentro da própria empresa do operador.

O que um mercado não pode prometer

Uma plataforma de mercado não pode obrigar uma entidade de registo a decidir a favor de quem quer que seja. A i.LEASE afirma-o claramente: não garante a propriedade, a possibilidade de transferência, a aprovação pela entidade de registo, o preço, os prazos nem o resultado de uma transação, e não é um serviço de depósito em garantia ou de custódia. Cada comprador continua a ter de verificar os poderes para realizar a operação, o percurso junto da entidade de registo, o encaminhamento e a reputação do bloco em concreto.

Esse limite faz parte do argumento. Enquanto uma entidade de registo puder exercer poder discricionário sobre redes em funcionamento, um mercado pode reduzir o risco, mas não o pode eliminar. Eliminá-lo é a mudança que a NRS defende: o direito de saída, a portabilidade e administradores que possam ser substituídos.

Leia o argumento, depois explore o mercado

Comece pela Nota 66 para perceber por que razão a i.LEASE existe e em que difere da intermediação convencional. A Nota 35 acompanha o mesmo risco do ponto de vista do operador. Depois, visite a i.LEASE para consultar os anúncios e serviços atualmente disponíveis.

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