A Carta de Direitos da Coordenação da Unicidade
Que direitos mantêm as redes funcionando, os registros corretos e a saída de fato possível?

Mantenha cada identidade distinta e permita que ela se mova. Os direitos propostos por Lu Heng separam a necessidade comum de identificadores únicos da pretensão de um administrador de governar seus usuários.
A Carta de Direitos do RIR
Um Registro Regional da Internet existe por uma razão:
manter únicos os recursos numéricos da Internet.
Ele pode registrar.
Pode coordenar.
Pode proteger a unicidade.
Não pode governar.
I. O Direito à Unicidade
Toda rede tem o direito de confiar em um sistema de registro cujo primeiro dever seja impedir o uso duplicado dos recursos numéricos da Internet.
A unicidade é um invariante técnico.
Não é um mandato político.
II. O Direito a Registros Precisos
Todo operador tem o direito de que os registros do registro reflitam a realidade operacional, jurídica e de mercado.
Um registro descreve a realidade.
Não a cria.
III. O Direito à Continuidade Operacional
Nenhuma rede em funcionamento deve ser feita refém da discricionariedade do registro.
Quando os recursos já estão incorporados à operação, a interrupção não é administração.
É coerção.
IV. O Direito Contra a Propriedade Geográfica
Uma região de serviço não é um povo.
Uma região de registro não é um território.
Endereços IP não se tornam propriedade regional porque um banco de dados traçou uma linha ao redor deles.
A geografia pode organizar o serviço.
Não pode fabricar propriedade.
V. O Direito Contra a Propriedade Comunitária
Uma comunidade pode discutir.
Uma comunidade pode aconselhar.
Uma comunidade pode coordenar.
Mas uma lista de discussão não é uma legislatura.
Uma sala de reuniões não é um mandato.
Um consenso de políticas não é propriedade.
VI. O Direito à Transferência sem Teatro de Autorização
Os registros de transferência devem preservar a unicidade e a precisão.
Não devem se tornar uma licença discricionária sobre comércio, alocação de capital, geografia dos clientes ou modelo de negócio.
O registro pode verificar se uma transferência não quebrará a Internet.
Não pode decidir se a transferência merece existir.
VII. O Direito Contra a Renda da Escassez
A escassez não é um cheque em branco para a renda institucional.
Quando o IPv4 se tornou escasso, o dever do registro se tornou mais estreito, não mais amplo:
proteger a unicidade, proteger a precisão, proteger a continuidade.
A escassez não transforma um escriturário em senhorio.
VIII. O Direito Contra a Expansão da Fiscalização
Um registro não pode transformar o registro em punição.
Não pode fiscalizar locações.
Não pode fiscalizar a localização dos clientes.
Não pode fiscalizar a estrutura comercial.
Não pode fiscalizar a moralidade.
Não pode usar o controle do banco de dados como força econômica.
IX. O Direito à Portabilidade
Toda rede tem o direito de deixar um registro falido, capturado, em conflito ou abusivo sem perder seus recursos numéricos.
Sem portabilidade, a coordenação se torna aprisionamento.
Sem saída, o serviço se torna poder.
X. O Direito à Coordenação Enxuta
A camada comum deve permanecer enxuta.
Deve conter apenas o que as redes em funcionamento realmente exigem:
unicidade, prova de controle, precisão do registro, declarações de segurança, registros de transferência, auditabilidade e caminhos de substituição.
Todo o resto deve ficar mais próximo do operador.
XI. O Direito à Primazia do Código em Execução
Quando o procedimento do registro entra em conflito com redes em funcionamento, as redes em funcionamento prevalecem.
A Internet não foi construída por permissão.
Foi construída por coordenação.
O próximo sistema de registro precisa se lembrar da diferença.
Leia mais: Nota 65: Primazia do Código em Execução: O Patch Necessário para Preservar o Projeto Original da Internet
Artigo Final
O RIR pode registrar.
O RIR pode coordenar.
O RIR pode proteger a unicidade.
Mas não pode transformar geografia em propriedade.
Não pode transformar comunidade em propriedade.
Não pode transformar transferência em permissão.
Não pode transformar escassez em renda institucional.
Não pode transformar redes em funcionamento em reféns.
Essa é a Carta de Direitos da Coordenação da Unicidade.